VIDA MODERNA:
PF INAUGURA POSTO DE PASSAPORTES EM S.CARLOS
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O posto da Polícia Federal em São Carlos para a emissão de passaportes foi inaugurado oficialmente na tarde desta terça-feira (23)
O posto fica na Casa do Trabalhador, na avenida São Carlos nº 1.800, no centro.
A cerimônia contou com a presença do prefeito Oswaldo Barba, a primeira-dama e presidente do Fundo Social de Solidariedade, Cidinha Duarte, o superintendente regional da Policia Federal (PF) no Estado de São Paulo, Roberto Ciciliati Troncon Filho, o chefe da delegacia de Policia Federal de Araraquara, Nelson Edilberto Cerqueira, o presidente da Câmara Municipal, Edson Fermiano, o reitor da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Targino de Araujo Filho, os secretários municipais, Rosoé Donato (Planejamento) e Emerson Domingues (Trabalho, Emprego e Renda) e o comandante do 38º Batalhão da Polícia Militar, Tenente-Coronel Jackson Justus. Outras autoridades prestigiaram o evento, como os presidentes da Acisc, Alfredo Maffei Neto, e do CIESP, Ubiraci Corrêa.
A emissão de passaportes em São Carlos começou há um mês, a pedido da própria Policia Federal, para que os equipamentos instalados no posto fossem testados com o objetivo de verificar possíveis problemas. Até agora foram emitidos cerca de 850 passaportes.
Roberto Ciciliati Troncon Filho agradeceu a Prefeitura pela parceria que, além do espaço físico, disponibilizou dois funcionários municipais que foram devidamente treinados e, junto com um policial federal, fazem o atendimento.
Na avaliação do superintendente da PF, essa parceria foi fundamental para a abertura do posto em São Carlos. De acordo com ele, o momento que o país vive, com a estabilização da economia e o aumento da renda dos brasileiros, fez crescer a demanda por passaportes também nesta região.
“Com os brasileiros viajando mais para o exterior, houve a necessidade da descentralização dos serviços de emissão de passaportes. Na região de São Carlos esse crescimento na demanda já sugeria a implantação de um posto de emissão de passaportes, por isso nós estamos felizes e agradecidos à Prefeitura que possibilitou a melhoria da prestação deste serviço para a população”, revelou Troncon Filho.
Para o prefeito Oswaldo Barba, essa inauguração realiza um sonho antigo da cidade de São Carlos, que segundo ele já tinha há muito tempo o perfil para abrigar um posto da PF para a emissão de passaportes, principalmente pelo fato de contar com universidades e centros de pesquisa de renome internacional.
“Com esse Posto da PF para a emissão de passaportes os cidadãos de São Carlos e região terão mais comodidade. Antes eles precisavam ir até Araraquara para isso e agora podem fazer mais próximo das suas casas. Quero agradecer imensamente a Policia Federal que entendeu o nosso pleito”, concluiu Barba.
Serviço:
As pessoas interessadas em tirar o passaporte devem fazer o agendamento exclusivamente pelo site da Policia Federal (www.dpf.gov.br). O horário de atendimento para a emissão do documento é de segunda a sexta-feira das 8 às 12h e das 13 ás 17h. A entrega dos passaportes é feita das 9 às 11h.
Documentação para Passaporte Comum:
O interessado na obtenção de Passaporte Comum deve ser BRASILEIRO, preencher o formulário eletrônico de solicitação e agendamento no site da Polícia Federal na internet e, posteriormente, apresentar-se no posto de atendimento escolhido, na data e horário agendados, portando os seguintes documentos ORIGINAIS (Decreto 1983/96, com a redação dada pelo Decreto 5978/06):
(conforme legislação, outros documentos poderão ser exigidos havendo fundadas razões)
Importante: Se o requerente for menor de 18 anos clique aqui para obter mais informações.
1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos
1.1 - Podem ser aceitos como documento de identidade:
cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
passaporte brasileiro anterior;
carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual - vide item 1.6);
carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
1.2 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.3 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).
1.4 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade.
1.5 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
1.6 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.
2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido
5.1 - O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa.
6.0 - Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte inutilizado por repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Assim, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, que acarreta providências inúteis da PF visando à recuperação do documento.
6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, preencher e apresentar a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem.
7.0 - CPF
7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;
7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos;
7.3 - a comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir do site da Receita Federal; Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
Observações:
1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte Comum, sendo necessária a naturalização;
2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;
3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora;
4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor da PF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios;
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