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O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores
O Programa Nota Fiscal Paulista devolve 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal. Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.
Leia a lista de perguntas mais freqüentes para tirar suas dúvidas.
Conceitos e Beneficios:
O que é Nota Fiscal Paulista?
É um programa de estimulo à cidadania fiscal no Estado de São Paulo, que tem por objetivo estimular os consumidores a exigirem a entrega do documento fiscal na hora da compra. Além disso, visa gerar créditos aos consumidores, aos cidadãos e às empresas do Estado.
Quais os benefícios para os estabelecimentos comerciais?
Entre os benefícios do programa para o estabelecimento comercial, destacam-se:
Redução no tempo de guarda (armazenagem) dos documentos fiscais;
Dispensa de AIDF– Autorização para Impressão de Documentos Fiscais no caso de emissão exclusiva da Nota Fiscal On-line;
Maior isonomia e justiça fiscal, com diminuição da concorrência desleal;
Fortalecimento do combate à pirataria de produtos
Quais os benefícios para o consumidor?
Entre os benefícios para os consumidores, destacam-se:
Distribuição de até 30% do valor recolhido pelo estabelecimento comercial, proporcional ao valor da nota fiscal;
Diversas formas de utilização dos créditos;
Participação em sorteios;
Fortalecimento do exercício da cidadania, contribuindo para a redução da sonegação fiscal;
Participantes do Programa:
Quais empresas estão obrigadas a participar?
A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros), e seguiu o cronograma de implantação estabelecido pela Secretaria da Fazenda conforme a atividade principal do estabelecimento.
Como faço para saber se o estabelecimento comercial é participante?
Os consumidores poderão consultar os estabelecimentos cadastrados acessando o portal da Nota Fiscal Paulista e clicando em “Estabelecimentos Cadastrados”.
Obrigações do estabelecimento:
O estabelecimento comercial está obrigado a SOLICITAR meu CPF?
Não. O estabelecimento comercial não é obrigado a solicitar o CPF do consumidor no momento da compra, entretanto, tem a obrigação de indicá-lo no documento fiscal se for informado pelo consumidor.
A Pessoa jurídica é obrigada a fornecer seu CNPJ na hora da compra?
Sim. A pessoa jurídica fica obrigada a fornecer seu CNPJ no momento da compra.
Cadastro:
É necessário me cadastrar no programa? (consumidor)
Não é necessário se cadastrar no programa para gerar créditos. Basta informar o seu CPF ou CNPJ no ato da compra. Porém, para consultar e utilizar os seus créditos, o consumidor deverá gerar uma senha na página da Nota Fiscal Paulista na internet,www.nfp.fazenda.sp.gov.br, fornecendo algumas informações básicas. O procedimento é feito totalmente pela Internet, exceto nos casos em que a senha fique bloqueada.
Como realizar o cadastro?
Para obter o login e a senha do sistema, o consumidor deverá selecionar a opção “Cadastre-se” no portal da Nota Fiscal Paulista [Pessoa Física ou Pessoa Jurídica] ou a opção “Acesso ao sistema” e, em seguida, clicar em “Para se cadastrar”.
Após selecionar a opção desejada, será necessário fornecer os seguintes dados: CPF, Data de Nascimento.e nome da mãe (sem acentos).
No passo 2, aparecerá uma tela na qual o consumidor deverá preencher seus dados mais completos, tais como: endereço, telefone, e-mail e cadastrar sua senha de acesso ao sistema.
Importante! O e-mail deve ser informado corretamente para receber as mensagens da Secretaria da Fazenda e principalmente para poder cadastrar uma nova senha em caso de esquecimento. Portanto, é de total responsabilidade do usuário que seja informado um e-mail válido, pois algumas funcionalidades do sistema ficarão indisponíveis. Exemplos: Esqueci minha senha, confirmações do sistema, comunicados da Secretaria da Fazenda etc.
No passo 3, o consumidor poderá fornecer dados como: N° do telefone cadastrado em seu nome, da Conta de Luz, de Gás, do RENAVAM, da TV por assinatura e do Título de eleitor.
Como devo proceder para desbloquear a senha?
Para sua segurança, a senha somente será liberada mediante o envio de informações via postal para a Secretaria da Fazenda.
Endereçamento da documentação para envio postal:
Secretaria da Fazenda
Central de Pronto Atendimento - CPA/Capital - DEAT/SAP
Assunto: “Nota Fiscal Paulista”
Av. Rangel Pestana, 300 - térreo – Centro – São Paulo – SP – CEP 01017-911
Documentos Obrigatórios para envio postal:
a) Requerimento preenchido e assinado com firma reconhecida;
b) Cópia simples do CPF;
c) Cópia simples do documento de identificação com foto (RG ou carteira de habilitação).
O consumidor residente em outro estado poderá participar do programa?
Sim. O consumidor residente em outro Estado também poderá participar do Programa Nota Fiscal Paulista e receber créditos. Também poderá acompanhá-lo acessando o site da Nota Fiscal Paulista.
Crédito:
Sou obrigado a informar meu CPF na hora da compra?
O consumidor não é obrigado a fornecer seu CPF na hora da compra, entretanto, neste caso, não fará jus ao crédito e nem aos prêmios referentes aos sorteios. Além disso, não terá direito a registrar reclamação.
Por que algumas operações, como fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou serviços de comunicação não geram créditos?
O Programa Nota Fiscal Paulista foi instituído com o objetivo de incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal hábil. A legislação não abrange esses tipos de operações.
Quem fará jus ao crédito?
Todas as pessoas físicas que possuam CPF, Entidades de Assistência Social e da área da Saúde, devidamente cadastradas em suas respectivas secretarias, condomínios edilícios e empresas optantes pelo regime do Simples Nacional podem se beneficiar dos créditos.
A partir de qual valor de compras no documento fiscal haverá crédito?
O documento fiscal poderá ter qualquer valor, entretanto o consumidor terá direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.
Qual o valor de crédito gerado por compra?
Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Para maiores detalhes sobre o cálculo dos créditos, consulte a Resolução SF 60/2007, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, disponível para consulta no site da Nota Fiscal Paulista,www.nfp.fazenda.sp.gob.br, link “Legislação”.
Como proceder para obter créditos?
O consumidor deverá exigir, nos estabelecimentos comerciais emissores de Nota Fiscal Paulista, o documento fiscal no ato da compra, informando seu CPF ou CNPJ. Após os cálculos dos créditos, o consumidor deverá aguardar a liberação para utilização e selecionar uma das opções disponíveis no sistema.
Se o consumidor adquirir mercadoria em outro estado tem direito ao crédito?
Não. O direito ao crédito somente está previsto para aquisições ocorridas em estabelecimentos situados no Estado de São Paulo.
No caso de empresas do Simples Nacional, na geração de crédito será considerado 30% do recolhimento referente a qual tributo?
Somente o referente à parte do ICMS.
Em que situações é gerado o crédito “ZERO”?
Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do imposto efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor. Em alguns casos, esse valor poderá ser zero. Isso ocorre por alguns motivos, como por exemplo:
Para notas fiscais de serviços;
No caso de estabelecimentos que não participam da Nota Fiscal Paulista;
Para notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação;
Para documentos fiscais que não sejam válidos;
No caso do estabelecimento não ter imposto a recolher no período, como por exemplo, na comercialização exclusiva de produtos sujeitos à substituição tributária;
No caso do estabelecimento não recolher o imposto devido no período de cálculo dos créditos;
No caso do documento fiscal não indicar o CPF ou CNPJ do consumidor;
Na hipótese dos dados informados pelos estabelecimentos apresentarem divergências.
A Secretaria da Fazenda, em decorrência do sigilo fiscal previsto no artigo 198 do CTN – Código Tributário Nacional, não está autorizada a detalhar o motivo da não geração do crédito, que pode decorrer da própria legislação tributária ou da lei de Estímulo à Cidadania – Nota Fiscal Paulista, não indicando, necessariamente, que o estabelecimento esteja irregular em relação ao cumprimento de suas obrigações principais e acessórias, relativas ao ICMS.
Por que na compra de um automóvel o crédito é zero ou tem um valor baixo?
Neste caso, trata-se de uma mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, ou seja, não é o estabelecimento comercial que efetuou a venda que recolhe o imposto, mas sim o fabricante. A operação comercial poderá gerar crédito zero ou poderá gerar créditos, caso o estabelecimento comercial recolha o ICMS referente à venda de outros produtos. Como medida de combate à sonegação, o Governo vem implementando o regime de substituição tributária para diversos produtos comercializados no varejo. Esse mecanismo afeta o recolhimento do ICMS pelos varejistas, acarretando em diminuição da distribuição de créditos da Nota Fiscal Paulista, uma vez que o valor do imposto recolhido a ser distribuído aos consumidores diminui.
Atento a este efeito, o Governo implementou, a partir de dezembro/08 o sorteio de prêmios aos consumidores que participam do Programa.
Em que situações NÃO é gerado o crédito?
O crédito não será gerado:
para consumidores que sejam contribuinte não enquadrado no SIMPLES Nacional;
para consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras;
em operações não tributadas pelo ICMS;
em operações de fornecimento de energia elétrica, gás canalizado ou de serviços de comunicação;
em operação em que o documento emitido pelo estabelecimento não for hábil, não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
em operações em que houve emissão do documento fiscal no momento da venda sem o respectivo registro no portal da Nota Fiscal Paulista pelo estabelecimento comercial.
Tenho CPF, mas não tenho carro e nem conta em banco. Como faço para receber os créditos?
Os créditos, após a liberação, ficarão disponíveis por 5 anos para utilização. Neste período, o consumidor poderá transferir seus créditos para outro CPF ou fazer uma doação a uma entidade social.
Como faço para consultar o saldo de crédito do imposto a que tenho direito?
O acompanhamento dos valores já calculados pode ser feito pela internet no portal da Nota Fiscal Paulista, mediante senha de acesso do usuário. Depois, basta clicar em “Conta Corrente” e “Consultar”.
Que providências devo tomar se verifico que não recebi o crédito relativo às minhas compras?
Caso verifique que sua nota não consta na “Consulta de Documentos Fiscais” no site da Nota Fiscal Paulista, o consumidor poderá exercer sua cidadania e registrar uma reclamação contra o estabelecimento no próprio sistema da Nota Fiscal Paulista.
Cabe ressaltar que o estabelecimento comercial possui um prazo para registrar os documentos emitidos, conforme Portaria CAT 85/2007. O fato de não estar no portal não necessariamente indica que o estabelecimento esteja irregular.
O consumidor saberá o valor do crédito no momento da compra da mercadoria?
Não. O cálculo de créditos é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais, o que é feito por período e não no momento de cada operação. Dessa forma, não tem como prever o valor.
A partir de quando o crédito fica disponível para utilização?
O credito é liberado para utilização em dois períodos:
• Abril – créditos referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior.
• Outubro – créditos referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano corrente.
Qual é o prazo para utilização do crédito?
Prazo de 5 anos, contado da data em que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Quem não fará jus à utilização do crédito gerado?
Não poderão utilizar os créditos gerados os inadimplentes em obrigações pecuniárias, de natureza tributária ou não tributária, do Estado de São Paulo.
Quanto tempo leva para o cálculo dos créditos?
O cálculo dos créditos é realizado após o vencimento dos prazos de registro e de retificação dos documentos fiscais, sendo informado ao consumidor no terceiro ou quarto mês após a data da emissão da nota/cupom fiscal.
Quanto tempo leva para que os créditos sejam depositados na conta corrente ou conta poupança após a transferência?
O prazo é de até 10 (dez) dias úteis, exceto nos casos em que tenham sido informados dados incorretos no momento da solicitação, tais como: números de agência e conta. Neste caso, será realizado o estorno, retornando o valor à conta corrente da Nota Fiscal Paulista.
Reclamações:
Haverá penalidade pelo não cumprimento das obrigações do estabelecimento comercial?
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.
Caso o estabelecimento se recuse a emitir o documento fiscal com o meu CPF, que medidas devo tomar?
Se o estabelecimento se recusar a emitir o documento fiscal com o CPF, o consumidor poderá registrar uma reclamação no sistema da Nota Fiscal Paulista.
A partir de quando posso registrar uma reclamação?
O estabelecimento deve efetuar o registro do cupom fiscal até o prazo definido pelo último dígito do seu CNPJ base que varia entre os dias 10 e 19 do mês subseqüente ao da emissão.
Caso o estabelecimento não efetue o registro nos prazos previstos na legislação, o consumidor já poderá efetuar a reclamação. A reclamação pode ser registrada pelo consumidor no sistema da Nota Fiscal Paulista até o 15º dia do segundo mês subseqüente à data de aquisição das mercadorias. Registrada a reclamação, o estabelecimento comercial terá o prazo de 10 dias para enviar sua manifestação. O consumidor poderá proceder ao arquivamento da reclamação, se julgar satisfatória a justificativa prestada pelo estabelecimento, ou formalizar uma denúncia contra o mesmo.
Sorteio:
Como funciona?
A cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído ao consumidor um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro. Somente participarão dos sorteios os consumidores que tenham se cadastrado no sistema da Nota Fiscal Paulista e que tenham aderido ao Regulamento do sorteio.
Como participar dos sorteios?
Para participar dos sorteios, é necessário acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista. Será exibida uma tela em que você deverá aceitar os termos do Regulamento. O consumidor, que teve suas notas fiscais registradas e já aderiu aos sorteios, precisa apenas aguardar a disponibilização dos bilhetes pela SEFAZ e a realização do sorteio dos prêmios.
Cliquei em “Não aceito” o Regulamento do Sorteio e agora mudei de idéia. O que devo fazer para participar dos sorteios?
Você poderá reavaliar a sua opção de “Aceito” ou “Não Aceito” a qualquer momento, sendo que a escolha influencia todos os sorteios que ainda não iniciaram. Para isso, basta acessar o sistema da Nota Fiscal Paulista e clicar em “Configurar” / “Perfil do Consumidor” e, em seguida, alterar a opção de “Aceito” ou “Não Aceito”.
Como são gerados os bilhetes eletrônicos?
Os bilhetes são gerados automaticamente pela Secretaria da Fazenda, ficando disponíveis para consulta no site da Nota Fiscal Paulista. Para consultar, é necessário que o consumidor seja cadastrado no sistema e possua uma senha.
Qual o prazo de validade desses bilhetes?
Os bilhetes valerão apenas para um único sorteio. Dessa forma, após realizado o sorteio, serão gerados novos bilhetes eletrônicos com base nas compras efetuadas no período de referência do próximo sorteio. O período abrangido em cada sorteio pode ser consultado no link “Sorteios” no site da Nota Fiscal Paulista.
Como saber a quantidade de bilhetes a que tenho direito para o sorteio?
Para saber a quantidade de bilhetes a que tem direito, basta somar o valor dos documentos fiscais registrados com datas de emissão abrangidas no sorteio, dividindo esse número por “100”. Por exemplo:
Valor das notas fiscais registradas (*): R$ 400,00
Número de bilhetes gerados: R$ 400,00 / 100 => 4 bilhetes
(*) Considerar as notas registradas apenas para o período de referência do sorteio.
Como são sorteados os bilhetes premiados?
Os sorteios utilizam os números da Loteria Federal (alterado com a publicação da Resolução SF- 20, de 26-2-2009), por meio de sistema desenvolvido e homologado pelo IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas e auditado por empresa de auditoria independente.
Como fico sabendo que fui premiado?
A premiação poderá ser consultada no site da Nota Fiscal Paulista.
Quando aderir ao regulamento para participar dos sorteios de prêmios, deixarei de acumular créditos?
Não, quando aderir ao Regulamento para participar dos Sorteios de Prêmios, os consumidores continuarão a receber os créditos referentes à Nota Fiscal Paulista, além de participar dos sorteios de prêmios a cada R$ 100,00 (cem reais) acumulados em Notas / Cupons Fiscais registrados com o seu CPF.
Como resgatar os prêmios do sorteio?
O prêmio estará disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista a partir do momento da divulgação dos prêmios que geralmente ocorre no dia 15 de cada mês.
Os prêmios poderão ser utilizados da seguinte forma:
Reduzir o valor do débito do IPVA do exercício seguinte;
Solicitar depósito dos créditos em conta corrente ou poupança;
Qual o prazo de utilização dos prêmios?
O prêmio fica disponível no sistema da Nota Fiscal Paulista por 5 anos, contados da data que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Entidades Sociais:
Como a entidade pode ser beneficiada pela Nota Fiscal Paulista?
Para ser beneficiada pelo programa da Nota Fiscal Paulista, deverá ser uma entidade de assistência social ou da área da saúde, sem fins econômicos (sem fins lucrativos), com sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo, devidamente cadastrada na SEADS - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual e na Secretaria da Saúde.
Para efetuar o cadastro das entidades de assistência social, orientamos a entidade a consultar o site da SEADS, www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br, link “Entidades Sociais”, onde encontrará as informações sobre a documentação necessária, bem como os endereços das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS para a entrega da documentação.
Quando às entidades da área da saúde, estas fazem parte do cadastro criado pela Secretaria Estadual da Saúde, nos termos da Resolução SS 77 de 04/06/2010.
Se a entidade já estiver cadastrada na SEADS – Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e na Secretaria da Saúde, vai poder participar automaticamente do programa Nota Fiscal Paulista ?
Sim, pois os dados sobre os seus cadastros são encaminhados à Secretaria da Fazenda.
Porém, para a entidade de assistência social ser beneficiada pelo programa, o seu cadastro deverá estar na situação “Ativa” na SEADS, ou seja, deverá estar com seus dados atualizados..
Caso o cadastro esteja desatualizado, orientamos a entidade social a comparecer na Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS da sua região administrativa. Os endereços das DRADS podem ser consultados no site da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Estadual – SEADS,www.desenvolvimentosocial.sp.gov.br, link “Entidades Sociais”. Alertamos as entidades de assistência social que fiquem atentas ao vencimento do mandato dos seus responsáveis, bem como o vencimento dos certificados exigidos, pois esses dados inativam as entidades automaticamente no sistema da SEADS.
De que forma as entidades sociais poderão ser beneficiadas pelo Programa Nota Fiscal Paulista?
Estando com o cadastro atualizado na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS, a entidade social poderá ser beneficiada das seguintes formas:
Poderá receber a doação de documentos fiscais (notas e cupons fiscais) sem o CPF ou CNPJ;
Poderá participar dos sorteios mensais da Nota Fiscal Paulista, nos quais a cada R$100,00 (cem reais) em notas fiscais registradas na Secretaria da Fazenda, será atribuído um bilhete eletrônico numerado para concorrer a prêmios em dinheiro (previsto para o segundo semestre/2009).
A entidade pode orientar os consumidores a fornecerem o CNPJ dela na hora da compra?
Não, pois tal procedimento contraria a legislação. O CNPJ ou CPF informado ao estabelecimento comercial no momento da compra deverá ser do adquirente da mercadoria, conforme consta do artigo 2º da Lei nº 12.685/2007: “A pessoal natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.” Dessa forma, os consumidores poderão doar o documento fiscal, sem identificação, a uma entidade social de sua escolha.
Os usuários da Nota Fiscal Paulista poderão deduzir as doações feitas às entidades na Declaração de Imposto de Renda?
Não, pois conforme consta do artigo 2º do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/99), poderão ser deduzidas do imposto apurado somente as contribuições feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Lei nº 9.250, de 1995, art. 12, inciso I).
Quantos “usuários cadastradores” as entidades poderão cadastrar?
A entidade social poderá cadastrar quantos usuários cadastradores desejar.
O que significa a mensagem “entidade inexistente” ao se tentar cadastrar/ doar um documento fiscal no sistema?
Significa que a entidade social ficou INATIVA no cadastro e não consta da listagem das entidades aptas a receber a doação de créditos ou de documentos fiscais. Dessa forma, deverá atualizar seus dados junto a sua secretaria (SEADS ou Saúde).
Qualquer dúvida sobre o procedimento para cadastrar documentos fiscais ou acessar o sistema, consulte o “Manual da Entidade Social” disponível para consulta no portal do site, link “Manuais e aplicativos”.
Leia também:
O papel da oposição
Há muitos anos, na década de 1970, escrevi um artigo com o título acima no jornal Opinião, que pertencia à chamada imprensa “nanica”, mas era influente. Referia-me ao papel do MDB e das oposições não institucionais, por Fernando Henrique*...Clic aqui e continue lendo
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