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Imbróglio no Parque Olímpico
por Diogo Felix
No terreno que abrigaria um parque temático para cães, entre a Avenida Salvador Allende e a Lagoa de Jacarepaguá, tudo o que se vê é mato alto e uma piscina abandonada. O empreendimento, batizado de Pet Park Clube do Totó, tinha data de inauguração prevista para 10 de abril deste ano, mas teve de ser abortado dez dias antes, porque, segundo o comerciante Marco Antonio Totó, dono do negócio frustrado, a prefeitura desapropriou o terreno para a construção do Parque Olímpico.
— A área pertencia à Estácio de Sá e me foi emprestada pela própria universidade, por 30 anos, em regime de comodato (empréstimo gratuito por prazo determinado) — afirma Totó.
Com um alvará de autorização especial em mãos, emitido pela Secretaria municipal de Fazenda em fevereiro de 2010, e um protocolo de intenções firmado pela Estácio em 2008, o empreendedor reclama que foi obrigado a deixar a área de um dia para o outro, após ter investido R$ 80 mil.
— Hoje, no Rio, existem 1,5 milhão de cães com endereço fixo. O verão está chegando; onde eles vão brincar? Na praia é proibido; no Bosque da Barra, também, e, nos condomínios não se pode soltar cachorro. Seria o único parque do gênero no Brasil — lamenta.
A prefeitura diz que o terreno era composto de três lotes e pertencia ao colégio Anglo-Americano. Já o colégio informou, por meio de sua assessoria, que era dono de apenas dois lotes na Avenida Salvador Allende, ambos desapropriados pelo município.
Embora Totó tenha uma escritura de cessão de posse do antigo dono da área passando-a para a Estácio de Sá — um documento de 1982 —, a assessoria da universidade diz não ser dona de qualquer lote do terreno citado e não “ter intenção de questionar a decisão da prefeitura”. Perguntada sobre o protocolo de intenções, a instituição afirmou que “a eficácia do contrato depende de desfecho em ação judicial que versa sobre a posse e a propriedade do imóvel em questão”, e que a universidade não é parte no processo.
Sobre o alvará do Clube do Totó, a Secretaria municipal de Fazenda diz que a responsabilidade sobre esse tipo de documentação foi transferida para a Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop). E a Seop explica que a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF), órgão vinculado à pasta, entendeu, na época,
que poderia conceder um alvará especial (que não permite edificações) diante da documentação apresentada pelas partes envolvidas.
que poderia conceder um alvará especial (que não permite edificações) diante da documentação apresentada pelas partes envolvidas.
Fonte: http://lc4.in/80xL
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