segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

VIDA MODERNA: Nota Carioca já vale nesta terça-feira e já vai premiar em abril, com sorteios de R$ 20.000,00

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Se já era um hábito para lá de saudável exigir nota fiscal, agora também pode dar lucro
A partir de amanhã, quem fornecer o CPF ao pagar por qualquer tipo de serviço — como escolas, hotéis e academias — estará automaticamente participando de sorteios mensais da Prefeitura do Rio de Janeiro, com prêmios de R$ 20 mil. Além disso, parte do valor pago será revertida em descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2012.

O primeiro sorteio, segundo a Secretaria municipal de Fazenda, acontecerá em meados de abril e deve beneficiar cerca de 15 ganhadores. A cada 100 mil notas fiscais emitidas, um prêmio de R$ 20 mil será distribuído, em sorteio mensal único. Cada nota dá uma nova chance de ganhar, independentemente do valor.

Já os descontos acumulados para o IPTU correspondem a 10% do percentual pago pelos estabelecimentos a título de Imposto Sobre Serviços (ISS). Para 2012, valerão notas emitidas entre março e setembro deste ano, quando será necessário acessar o site www.notacarioca.rio.gov.br e informar o imóvel em que será aplicado o desconto. Nos 12 meses seguintes a esse período, as notas valerão abatimento para o imposto de 2013.

A novidade ainda não começou a valer, mas já está aprovada pela funcionária pública Sandra da Silva. Ela gastou R$ 120 em uma única visita ao salão de beleza, com serviços para as unhas e cabelo, e somaria R$ 0,60 em abatimento no IPTU.

— Os impostos já são tão caros, né? É bom poder ter um descontinho e ainda concorrer a prêmios — disse.


Perguntas e Respostas:
O que é Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e?
Considera-se Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.

O que é Nota Fiscal Convencional?
É qualquer uma das notas fiscais de serviços emitidas na conformidade com a legislação vigente que não sejam NFS-e. A nota fiscal convencional só poderá ser emitida por prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e.
Observação: NFS-e de outros municípios também são consideradas como Nota Fiscal Convencional.

O que é Recibo Provisório de Serviços - RPS?
É o documento que deverá ser usado por emitentes da NFS-e na eventual impossibilidade de conexão imediata com o sistema para emissão “on-line” da NFS-e.

Neste caso o prestador emitirá o RPS para a transação e providenciará sua conversão em NFS-e, individualmente, ou mediante o envio de arquivos (processamento em lote) quando houver uma grande quantidade de RPS a serem convertidos.

 OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e
Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Os prestadores de serviços definidos em ato da Secretaria Municipal de Fazenda.
A emissão de NFS-e dependerá de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF)?
Não.

A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?
A NFS-e deverá ser emitida na conformidade do cronograma estabelecido em ato da Secretaria Municipal de Fazenda.
Os prestadores de serviços obrigados a emitir a NFS-e iniciarão sua emissão no dia do deferimento da autorização, devendo converter em NFS-e todos os documentos fiscais convencionais emitidos entre o primeiro dia do mês de início da obrigatoriedade da emissão da NFS-e e a data da autorização para emissão. Essa conversão deve ser realizada até o vigésimo dia seguinte ao dessa liberação, não podendo ultrapassar o dia oito do mês seguinte.

 O Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado à emissão da NFS-e?
Não. A emissão da NFS-e será facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, quando prestadores de serviços.

Somente quem está obrigado poderá emitir NFS-e?
Como explicitado, a emissão da NFS-e é facultativa para o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Feita a ressalva, somente poderão emitir a NFS-e os demais prestadores de serviços de serviço não vedados, inclusive os isentos e imunes, definidos em ato da Secretaria Municipal de Fazenda.

Quais os benefícios para quem recebe NFS-e?
Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet, no caso de responsável tributário;
Possibilidade de recebimento de NFS-e por e-mail;
Maior eficiência no controle gerencial de recebimento de NFS-e;
Dispensa de lançamento das NFS-e na Declaração de Informações Econômico-fiscais (DIEF).
Oportunamente, serão concedidos incentivos em favor de tomadores de serviços, pessoas naturais, que receberem NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Rio de Janeiro. Tais benefícios poderão ser de duas modalidades:
I - concessão de crédito correspondente a percentual do valor do ISS relativo à NFS-e recebida, para fins de abatimento do IPTU;
II - realização de sorteio de prêmios;

Quando deve ser emitida a NFS-e?
A NFS-e deve ser emitida pelos prestadores de serviços a ela obrigados por ocasião da execução do serviço, ou quando receberem adiantamento, sinal ou pagamento antecipados, inclusive em bens ou direitos.

Contribuintes cuja emissão de NFS-e é vedada pela legislação:
- Profissionais autônomos
- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
- Empresas permissionárias e concessionárias de transporte público coletivo de passageiros
- Empresas prestadoras de serviços de exploração de rodovias

ASPECTOS GERAIS:
Qual a garantia de que a NFS-e recebida é autêntica?
Na opção “Verificação de Autenticidade” basta digitar o número da inscrição no CNPJ do emitente da NFS-e, o número da NFS-e e o código de verificação nela existente. Se a NFS-e for autêntica, sua imagem será visualizada na tela do computador, podendo, inclusive, ser impressa.
Para aqueles que já tiverem acesso ao sistema da NFS-e por meio de SENHA WEB ou Certificado Digital, sugerimos que utilizem a opção “Consulta / Notas Fiscais”.

Ainda não tenho SENHA WEB. Como posso saber se o RPS em minha posse já foi convertido em NFS-e?
Basta acessar o site NFS-e (https://notacarioca.rio.gov.br), selecionar a opção “Consulta de RPS”, onde surgirá um quadro para informar os Dados do RPS. Caso exista uma NFS-e cuja geração ocorreu a partir dos dados informados, ela será exibida na íntegra para o usuário, com opção para impressão.

 GERAÇÃO DE CRÉDITO DE ISS:
Quem fará jus ao crédito gerado pela NFS-e?
Apenas o tomador de serviço pessoa natural poderá acumular créditos de ISS para abatimento de até 50% do valor do IPTU. Para concorrer ao prêmio ou ao desconto serão válidas as Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o seu CPF. Cadastre-se no site www.notacarioca.rio.gov.br para ter desconto no IPTU do próximo ano e para acompanhar os procedimentos relativos aos sorteios dos prêmios.

Quanto é gerado de crédito por NFS-e?
As Notas Fiscais emitidas a partir do dia 01 de março de 2011, nas quais conste o seu CPF do tomador dos serviços, gerarão crédito que correspondem a 10% do valor do ISS constante Nota Carioca. No caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, que recolham o ISS pelo Documento de Arrecadação do Simples (DAS) será considerado como valor do ISS o resultado da aplicação de 2% sobre o valor dos serviços constante da Nota Carioca.

Como o tomador de serviços pode ser informado sobre os créditos gerados?
Acessando o Portal da NFS- e – Nota Carioca no endereço eletrônico www.notacarioca.rio.gov.br mediante a utilização de senha web ou certificado digital ICP - Brasil.

Quando o crédito fica disponível para utilização?
O crédito de ISS gerado será totalizado em 31 de agosto de cada ano. No período de 01 a 30 de setembro, o tomador de serviço deverá indicar os imóveis beneficiados no sistema da NFS-e, mediante a utilização de senha web ou certificado digital ICP Brasil.

Quem não fará jus ao crédito gerado?
Todos os tomadores que não sejam pessoas naturais, e as pessoas naturais que não informarem o seu CPF para constar na Nota Carioca.

Quais os procedimentos para se obter o crédito?
Ao contratar um serviço, informe o CPF e solicite a emissão da NFS-e – Nota Carioca (ou do Recibo Provisório de Serviço – RPS). O Sistema da NFS-e lançará no CPF do tomador dos serviços o valor do crédito gerado, que estará disponível somente após o recolhimento do ISS constante da referida NFS-e – Nota Carioca.

Pode-se indicar imóvel com débito de IPTU?
Não. O imóvel deverá estar livre de débito de IPTU.

Pode-se indicar imóvel para o qual é lançada apenas a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo?
Não. A Prefeitura cobra, no Carnê que é enviado anualmente para o contribuinte, o IPTU e a Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo (TCL). Caso no referido carnê só conste cobrança de TCL, o imóvel não poderá ser indicado para desconto. Verifique, portanto, no carnê no campo especificado se há cobrança de IPTU para o imóvel.

Pode-se indicar imóvel em nome de terceiros?
Sim. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.

Serão aceitos mais de um CPF para acumular créditos para o desconto no IPTU? Por exemplo: marido e mulher, com CPFs diferentes, podem somar créditos para obter desconto no IPTU do mesmo imóvel?
Sim. Como não há vínculo entre o imóvel e o titular do crédito, marido e mulher podem indicar os créditos com seus respectivos CPFs para um único imóvel.

Como o crédito gerado poderá ser utilizado?
O crédito gerado poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados.

Como é calculado o valor do abatimento do IPTU?
O valor do abatimento será limitado a 50% do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador dos serviços.

O que acontece no caso de não pagamento do saldo restante do IPTU?
A não-quitação integral do IPTU, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa.

Qual é a validade dos créditos?
O crédito terá validade até o dia trinta de setembro do segundo exercício seguinte àquele em que tiver sido gerado.

Onde posso consultar o Regulamento relativo ao crédito do ISS para desconto no IPTU?
No próprio site da Nota Carioca, acessando a opção “Legislação”.

SORTEIO DA NOTA CARIOCA:
Quem tem direito a participar do Sorteio da Nota Carioca?
Apenas as pessoas naturais que tomarem serviços de prestadores que emitirem a NFS-e – Nota Carioca, com a informação de seu CPF.

Qual o valor dos prêmios distribuído pelo Sorteio da Nota Carioca?
O Sorteio da Nota Carioca distribuirá prêmios de até R$ 20.000,00 em dinheiro.

Toda NFS-e – Nota Carioca emitida para pessoa natural receberá número para participar de sorteio de prêmios?
Não. Apenas as NFS-e – Nota Carioca que for emitida a partir do dia 1 de março de 2011, sem dolo, fraude ou simulação, para pessoa natural tomadora de serviço, com a informação de seu CPF.

ATENÇÃO: Não será considerada apta para sorteio a NFS-e – NOTA CARIOCA que:
I – seja cancelada ou substituída no dia de sua emissão; 
II – substitua, sem alteração do tomador do serviço, NFS-e – NOTA CARIOCA à qual já tenha sido atribuído número para participar de sorteio; ou 
III – seja emitida para pessoa natural impedida de participar de sorteio.

A partir de quando a NFS-e – Nota Carioca receberá o número para concorrer ao sorteio?
A partir do dia seguinte ao da emissão da NFS-e – NOTA CARIOCA, será informado por meio do sistema, na própria nota, seu correspondente número para sorteio.

Como serão gerados os números sorteados?
Os sorteios terão como referência os números sorteados em extrações da Loteria Federal feitas pela Caixa Econômica Federal – CEF, reguladas pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
Serão contemplados os códigos cujo número sequencial, nas séries incluídas no rol de participantes, apresentar, cumulativamente:
I – na ordem das unidades, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quinto prêmio da Loteria Federal; 
II – na ordem das dezenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao quarto prêmio da Loteria Federal; 
III – na ordem das centenas, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao terceiro prêmio da Loteria Federal; 
IV – na ordem das unidades de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao segundo prêmio da Loteria Federal;
V – na ordem das dezenas de milhar, o algarismo da ordem das unidades do número correspondente ao primeiro prêmio da Loteria Federal.

Onde posso consultar o Regulamento relativo ao sorteio de prêmios?
No próprio site da Nota Carioca, acessando a opção “Legislação”.
https://notacarioca.rio.gov.br/legislacao.aspx
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