sexta-feira, 1 de outubro de 2010

SAÚDE: Planos de saúde

Idade não deve impedir renovação

O alto risco do contrato em função da idade avançada não pode ser razão para rescisão do vínculo com os planos de saúde, decidiu de forma unânime a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A posição da corte foi tomada ao julgar o caso de um grupo de idosos ligados à Associação Paulista de Medicina (APM) e a SulAmérica Seguro de Saúde.

Os segurados contestavam a iniciativa da seguradora de não renovar mais as apólices coletivas por causa da “alta sinistralidade” dos associados, em sua maior parte de faixas etárias mais avançadas. A SulAmérica teria informado ainda que os idosos precisariam aderir a nova apólice com aumento de 100% do plano de saúde.

Apesar do posicionamento do STJ, no primeiro e segundo grau a Justiça decidiu favoravelmente à empresa. Em seu voto, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o consumidor com idade superior a 60 anos é amparado contra a abusividade de reajustes nas mensalidades dos planos com a alegação apenas de alto risco devido à idade avançada dos beneficiários. A decisão vai orientar juízes em outras ações.

A SulAmérica informou “que tem por norma não comentar decisões judiciais”. Na semana passada, a juíza Iêda Garcez de Castro Dória, de Brasília, cancelou reajuste por avanço de faixa etária, questionado em ação civil pública pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo. Ainda cabe recurso para a decisão, que vale para clientes da Amil do Distrito Federal.

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